quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Artigo 5º

O artigo 5º da Constituição trata das garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe. Ele é, sem dúvida, um dos artigos mais importantes contidos na Constituição Federal de 1988, que foi chamada de cidadã por ser uma Constituição mais democrática.
Essa constituição ampliou os direitos dos indivíduos e permitiu sua proteção em várias situações.
Dentro do artigo 5º da CF, existem diversos princípios relacionados aos direitos e garantias fundamentais, um dos mais polêmicos e importantes é o princípio da igualdade.


Direitos e Garantias Fundamentais

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Os direitos fundamentais surgiram para a assegurar às pessoas a possibilidade de ter uma vida digna, livre e igualitária. Os direitos e garantias fundamentais estão disponíveis na CF/1988 do artigo 5º ao 17º dispostos em direitos e garantias individuais, civis, políticos, sociais, econômicos, culturais, difusos e coletivos. Os direitos e deveres individuais e coletivos são encontrados nas constituições de quase todos os países democráticos. O constitucionalismo moderno sugere que esses direitos sejam o ponto inicial para a ordem jurídica.
No artigo 5º, são encontrados 77 incisos, dois parágrafos e o caput. Nele, são garantidos os diretos à vida, à liberdade, à igualdade, à moradia e à segurança. Também é dado a todo brasileiro, segundo os registros, o direito de exercer os cultos religiosos, seja qual for sua religião, o benefício de trabalho, dentre outros. Enfim, todo cidadão é livre e pode recorrer à justiça, quando necessário for, sem ser oprimido. É essencial que todo brasileiro saiba dos seus direitos e garantias, para que não sobrevenha sobre ele nenhum tipo de injustiça. No caput do Art. 5º diz que:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

Destinatários do Artigo

Ao analisar o caput, diz-se que os brasileiros e estrangeiros residentes no País podem se apoiar na lei, ou seja, todos os cidadãos e estrangeiros que estejam no Brasil estão amparados pelos direitos e garantias do artigo 5º. Existem estudiosos que afirmam que essa garantia também é ampliada para as pessoas jurídicas.

Principais Direitos

Direito à Vida

Se refere a integridade física e moral, ou seja, uma pessoa não pode ser torturada, exposta a humilhações e nem ter sua vida tirada por outra pessoa.

Direito à Liberdade

O cidadão tem o direito de ir e vir, praticar sua religião, sem ser censurado e expor suas opiniões contra alguém, desde que possua argumentos e justificativas para tal.

Direito à Igualdade

Garante que todos são iguais perante a lei e portanto, não deve ocorrer discriminação de qualquer tipo. Essa igualdade pode ser classificada de duas formas:
  • Igualdade Formal - a primeira é quando os indivíduos são tratados de maneira igual perante a lei, ou seja, quando homens e mulheres são classificados em direitos e obrigações de acordo com a lei.
  • Igualdade Material - quando os mais fracos recebem um tratamento diferenciado a fim de aproximá-los dos mais fortes, ou seja, o Estado deve tratar os pobres, os desiguais, dentre outros grupos, de maneira especial de acordo com a situação.

Direito à Segurança

Garante a segurança pública para todos. Assim, na lei devem ser definidos os crimes e as penalidades para quem os comete. Essa segurança se refere não somente a policial, mas a jurídica. Uma pessoa só pode ser presa por flagrante delito ou por ordem judicial, caso contrário, a prisão será considerada ilegal.

Direito à Propriedade

Os cidadãos tem direito à propriedade particular.
Quando os direitos fundamentais não são cumpridos, o Estado tem a obrigação de fiscalizar esse cumprimento. Porém, mesmo assim, é preciso que o indivíduo, quando se sentir prejudicado, recorra ao judiciário. Por isso, é importante que os cidadãos conheçam cada inciso do Artigo 5º da CF, a fim de saber quais são seus direitos e deveres.


Então, os direitos e garantias fundamentais que reza na constituição, ele protege o cidadão na prática???
Será?

E o direito de ir e vir?
As ruas e calçadas de algumas cidades brasileiras não dão aos pedestres, cadeirantes e aos deficientes físicos condições de ir e vir. 

 "Em tempo de paz, qualquer pessoa pode entrar em território nacional ou dele sair, com sua fortuna e bens, quando e como lhe convier, independentemente de passaporte" (§ 10 do art. 72). A Constituição de 1934 repetiu a garantia, ressalvando a exigência de passaporte. A Carta de 1937, no art. 122, II"

Eles fazem as leis e, lógico ressalvam-se, isso para o caso do pedágio: 

Direito de ir e vir é, como o próprio nome já diz, o direito que toda pessoa tem de se locomover.
É um direito que assegura à pessoa ir e vir de um lugar para o outro, porém, esse direito é somente para a pessoa, não adianta querer incluir nele o automóvel, a bicicleta, o avião, enfim, ao contrário do que muitos podem pensar, somente vale para o ser humano.

O livre direito de ir e vir está condicionada ao pagamento da taxa do pedágio. 

PS: O direito de ir e vir, vejo que muitos deturpam. Ficando ociosos perambulando ou pedindo esmolas e, se respaldando no direito que está na constituição de "IR & VIR". 

Fiz esta postagem para ler e refletir, Brasil. 

Giovana Cristina Schneider 

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